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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E-PROCURAMENT

De um lado a empresa         : EORBITAL SISTEMAS LTDA., empresa de atividade Jurídica, situada à Rua Floriano Peixoto, 120 - Sala 22 - Centro, na cidade de Araçatuba/SP, CNPJ 03.695.779/0001-43, Inscrição Municipal 17.327, neste ato representada por seu sócio proprietário, Ricardo de Souza Stefanone, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG. 15.610.412 SSP SP e do CPF 054.140.228-52,   doravante denominada apenas de CONTRATADA e de outro:

  com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.     CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO   Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas tanto para a Contratante como para a Contratada, para a utilização da base de dados do eByte.com.br,sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.     CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS   O cadastro no eByte.com.br será efetuado eletronicamente, através do site "http://www,ebyte.com.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido cadastro.     CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS   I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do eByte.com.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos;   II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinqüenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao eByte.com.br ou a terceiros;   III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar:   a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos dados e pela alteração dos demais contatos, denominado contato da entidade;     b) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança;   c) e, o responsável pela administração dos dados cadastrais, pela alteração das informações dos serviços e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado contato administrativo.         CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE   O REQUERENTE do cadastro e usuário da base de dados do Administrador se obriga a:     I. Assumir total responsabilidade pelo dados cadastrados, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subcontas, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido cadastro e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o eByte.com.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;   II. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente;   III. Pagar os valores estipulados pela manutenção do serviço contratado;   IV. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;   V. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;   VI. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo eByte.com.br para a prática de quaisquer atos referentes ao cadastro registrado;   VII.  Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do eByte.com.br, sem prévia e expressa autorização do seu requerente Contratado;   VIII. Comunicar imediatamente o eByte.com.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o eByte.com.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.     CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO EBYTE   O EBYTE se obriga e se limita a:     I. Manter a integridade da base de dados;   II. Cancelar ou transferir os dados a ser cadastrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;   III. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, aviso de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio;   IV. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado;   V. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do eBye.com.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo eByte.com.br;     CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS   I. Para o cadasdtro no domínio eByte.com.br, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor.   II. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do domínio registrado;   III. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor eByte.     CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO EBYTE   A responsabilidade do EBYTE limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção e uso de seu respectivo sistema.

O eByte também não responde sobre incidências tributárias decorrentes das transações comerciais, entre compradores e fornecedores, os quais já são regulamentados por legislação própria.

Também não são de responsabilidade do eByte, problemas de devolução, produtos e serviços com defeitos, avarias, discrepâncias de valores e de toda ordem.

Não responde ainda o eByte sobre documentação, origem, procedência nem qualidade dos produtos e serviços objetos das transações através do portal eByte.     CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA   A vigência deste contrato é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção pelo REQUERENTE.     CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS   O CANCELAMENTO do Cadastro poderá ser feito nas seguintes hipóteses:   I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "http://www.ebyte.com.br/", para esse fim;   II. Por falta de pagamento da manutenção;   III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;     IV. Por ordem judicial.     § 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a IV, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento dos serviços, ao requerente do registro;   § 2º: Efetuado o cancelamento dos serviços, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a IV, desta cláusula, o REGISTRO não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.           CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE   O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:   I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;   II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;   III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO;   IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;   V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;   VI. Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO".     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;   II. Para fins de contrato e manutenção de serviços será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF   III. O EBYTE apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;   IV. O EBYTE seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, especialmente as suas Resoluções;   V. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo.     Este contrato encontra-se registrado no 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo.